Defesa Prévia de Trânsito
Excelentíssimo Senhor Doutor Diretor do na cidade de-
Auto de Infração n°
Veículo Placa:
NOME, brasileiro, (estado civil e profissão), inscrito no CPF sob o n° e portador da CNH n° , residente e domiciliado à Rua (endereço, cidade, estado e CEP), na condição de responsável e proprietário do veículo autuado de placas , vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar: DEFESA PRÉVIA
Requerendo o cancelamento e consequente anulação de suposta infração de trânsito constante o auto de infração nº , ocorrida em às horas, na cidade de :
DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO
Com base no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 363 de 28 de outubro de 2010 do CONTRAM, bem como pelo princípio constitucional consagrado no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo judicial, administrativo ou aos acusados em geral o direito ao contraditório e a ampla defesa e, subsidiariamente, evocando todos os institutos de direito material e processual aplicáveis à espécie, pleiteia o recebimento do presente recurso. PRELIMINAR – DO PRÉ-JULGAMENTO DA AUTUAÇÃO
Prescreve o Art. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro o procedimento de legitimação do Auto de Infração:
“Art. 281- A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único – O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.” Neste norte, antes de a autoridade de trânsito na esfera de sua competência aplicar a penalidade, deve observar, em prévio julgamento, se o auto de infração preenche a todos os requisitos de forma prescritos em lei sob pena de arquivamento (Art. 281 do