Recursos contra multas de transito sem notificação em tempo hábil
Situação Fática: Multas de trânsito não notificadas ao interessado, que só tomou conhecimento das mesmas no momento de pagar o licenciamento do veículo.
Jurisprudência
Súmula 127 do STJ – É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.
Súmula 312 do STJ – No processo administrativo para imposição de multas de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial n. 879.819 – RS - Relatora Ministra Eliana Calmon. Segunda Turma. Unânime. Data do julgamento: 13.02.2007.
Ementa: Administrativo - Multa de trânsito - Notificação - Prazo legal - Não-observância - Estado - Direito de punir - Decadência - Procedimento administrativo - Reinício - Impossibilidade - Lei n. 9.503/1997, arts. 280 e 281, parágrafo único, II. Processual Civil e Administrativo – Multa de trânsito – Procedimentos: inobservância – Art. 281, parágrafo único, II do Código de Trânsito – Decadência do direito de punir – Reinício do procedimento administrativo: impossibilidade.
1. No iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. 2. A Lei n. 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). 3. Ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos no iter procedimental. 4. O art. 281, parágrafo único, II do CTN prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não