recurso de multa
Auto de Infração BM00562905
JOÃO CESAR RUBIN FERNADES, brasileiro, inscrito no CPF: 991.000.880-72, residente e domiciliado na Rua Cel. Ferreira, nº 406, Centro, Soledade/RS, tendo sido autuado através dos Autos descritos abaixo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar,
DEFESA PRÉVIA
referente à expedição do Auto de Infração supra mencionado, que visa a Notificação de Autuação de Infração, pelos fatos e fundamentos que seguem:
O autor foi surpreendido quando recebeu a notificação de autuação de infração de trânsito cominando multa ao veículo registrado em seu nome, placas IOL 2507, HONDA/CG 125 FAN, 2008, Cinza, conforme segue:
- no dia 10/04/2008, às 17h45min, na Av. Julio de Castilhos, 1510, na cidade de Soledade/RS, o autor foi autuado por, supostamente, ter permitido condutor de categoria diferente, sendo emitida pela BRIGADA MILITAR, NIT (notificação por Infração de trânsito), no valor de R$ 574,61, sob série n° BM00562905; O autor é pessoa idônea, conhecedor das regras de trânsito, jamais cometeria a infração descrita na autuação.
Acontece que por uma situação de urgência, que envolvia doença na família de Sergio Luiz Correa Filho, o mesmo pegou a motocicleta sem sua autorização, e cometeu a infração descrita no auto de infração.
No entanto, é importante ressaltar que o autor não teve qualquer culpa na situação posta, pois sequer sabia que o Sr. Sergio havia pego a motocicleta de sua propriedade.
Por fim, ressalte-se que há insanáveis irregularidades na emissão das Notificações de infração de Trânsito que são objetos da lide, senão vejamos.
DA INSUBSTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO
Cumpre deixar claro que o autor não recebeu a notificação de autuação no prazo de 30 dias, apenas recebeu a notificação de imposição de penalidade.
Assim, com base nessa falha administrativa, é valido dizer que a Requerente teve cerceado seu direito à ampla