Defesa - auto de infração - inmetro
Auto de Infração n°
EMPRESA X, por seu advogado infra-assinado (docs. 01/02), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria para, tempestivamente, apresentar sua defesa prévia em face dos termos do Auto de Infração acima indicado, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
1) O Senhor Agente Fiscal entendeu que o produto fabricado pela EMPRESA X, qual seja, CAFÉ TORRADO e MOÍDO BIODINAMICO, marca DEMETER, embalagem ALUMINIZADA, conteúdo nominal 250g, restou reprovado em exame pericial quantitativo, somente no critério individual.
2) Este fato causa estranheza à empresa autuada, eis que esta sempre primou pela qualidade de seus produtos; tanto isso é verdade que tais produtos já haviam sido submetidos a outros exames em órgãos distintos, os quais restaram devidamente aprovados.
3) Analisando-se o laudo embasador do presente Auto de Infração, constatamos que dos produtos analisados, somente 8 (oito) apresentaram quantidade inferior à exigida, diferença esta que, na média, foi de aproximadamente apenas 5g.
4) Assim, no entender da autuada o laudo apresentado é inconsistente quando reprovou o produto individualmente, enquanto que, na média, o mesmo produto foi efetivamente aprovado.
5) Isso demonstra, pois, que o controle de qualidade da empresa é rigoroso, mas, por mera fatalidade, os produtos submetidos a exame perante este Órgão não foram aprovados, o que é, vale repisar, uma verdadeira surpresa para a empresa.
6) Para comprovar as alegações declinadas nesta defesa prévia, a autuada coloca, desde já, seus produtos à disposição deste D. Órgão, para efetuar novos exames e perícias, caso sejam necessários.
7) Ante o exposto, e tendo em vista que por mera fatalidade os produtos submetidos a exame restaram reprovados (apenas no critério individual),