Defesa Selo INMETRO
SURGO – GO.
Ref.: Auto de infração nº xxxxxx
Processo nº xxxxxx
xxxxxxxxxx, por seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de V. Sa. apresentar
DEFESA
contra o Auto de Infração em referência, pelos motivos a seguir expostos:
I- INFRAÇÃO
A Requerente foi autuada em 22/08/2008, por intermédio do Auto de Infração nº 1731202, lavrado pelo Agente de Fiscalização do Instituto de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial de Goiás – INMETRO/GO.
Consta do referido Auto de Infração que a Requerente teria incorrido em infração ao “comercializar capacetes de proteção para ocupantes de motocicletas sem ostentar o selo de identificação interna de conformidade.”
I - DO DIREITO
Em que pese as considerações exaradas pela autoridade competente, o presente Auto de Infração não merece prosperar, senão vejamos:
Em princípio cumpre salientar que os capacetes apreendidos foram fabricados antes da entrada em vigor da Portaria Inmetro nº 392/2007.
Desta forma, no momento da fabricação e comercialização dos capacetes, não se exigia a fixação do selo do Inmetro na parte externa do capacete.
Assim sendo, os capacetes foram apreendidos ilegalmente, haja vista que estavam devidamente certificados pelo Inmetro, mas não continham o selo do Inmetro, pois a legislação assim não exigia.
Ademais, cumpre esclarecer conforme reconhecido no próprio auto de infração, que todos os capacetes apreendidos são certificados pelo INMETRO, encontrando-se de acordo com as exigências estabelecidas pelo INMETRO.
Ressalta-se que a Requerente não é a fabricante de referidos capacetes, de forma que não pode ser responsabilizada pelos atos da fabricante. Cabe a fabricante a responsabilidade de adquirir o selo de identificação da logomarca do INMETRO e do OCP e afixar no referido equipamento de segurança, cumprindo todas as exigências legais.
Em verdade, a