Defesa
AO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
Avenida Joaquim Murtinho, Nº 1318, Bairro Centro Sul.
INMETRO DE CUIABÁ
Auto de Infração nº 2099144
DEFESA PRÉVIA
IND. E COM. DE EQUIPAMENTO ELETRO-ELETRÔNICO GUACHUKA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.032.075/0001-17, com endereço na Av. Castelo Branco, nº 4.617, Setor Rodoviário, Goiânia-GO, vem respeitosamente a presença deste Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, apresentar suas razões de inconformidade com a apreensão de seus produtos, nos termos a seguir aduzidos:
1. DOS MOTIVOS DA AUTUAÇÃO
Conforme se depreende do Auto de Infração nº 2099144, a Autuada supostamente infringe o disposto nos arts. 1º e 5º da Lei nº 9.933/99 da Portaria Inmetro 371/2009, sob o famigerado argumento de que o “Aparelho eletrodoméstico ou similar sendo comercializado sem ostentar o selo de identificação da conformidade na embalagem ou produto”.
Todavia, ao contrário do exposto, a autuação não prospera...
2. DA INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE
- Da Ausência de Motivação Para Proceder a Autuação
Depreende-se do Auto de Infração nº 2099144, que a Autuada supostamente infringiu os seguintes dispositivos:
Lei nº 9.933/99:
Art. 1º Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.
Art. 5º As pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que atuem no mercado para prestar serviços ou para fabricar, importar, instalar, utilizar, reparar, processar, fiscalizar, montar, distribuir, armazenar, transportar, acondicionar ou comercializar bens são obrigadas ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro, inclusive regulamentos técnicos e