Defesa Previa In Metro
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL.
Auto de Infração nº 5001112000711
LECEL COMÉRCIO DE ELETRODOMESTICOS E CELULARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.565.133/0001-29, com sede na Avenida Dom Barbosa, n.º 806, centro, Joviânia-GO, CEP 75.610000, representada neste ato por seu sócio gerente Sr. LEANDRO HENRIQUE DO
CARMO, brasileiro, solteiro, empresário, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua
Avenida Senador Hermenegildo de Morais, nº 1041, sala 103, Centro, MorrinhosGO, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
DEFESA PRÉVIA
O Senhor Agente Fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei 9933/99 e
Resolução 04/2002 do CONMETRO, lavrou auto de infração após constatar que o peticionante expôs a venda produto em desacordo com a legislação vigente. Neste mesmo ato houve a apreensão do produto.
Durante a visita do fiscal, constatou-se que no comércio da peticionante estava exposto para venda um forno elétrico, sendo este não tinha o selo de identificação da conformidade com os parâmetros do INMETRO. Constatou-se também que este forno era da marca SAFANELLI.
Infelizmente a peticionante foi levada a erro constando a seguinte irregularidade no auto de apreensão: “irregularidade(s): Aparelho eletrodoméstico ou similar sendo comercializado sem ostentar o selo de identificação da conformidade na embalagem e no produto. Oque constitui infração ao disposto no(s) artigos 1º e 5º da Lei 9.933/99 c/c 08.1.1 do Regulamento de Avaliação de
Conformidade aprovado pelo artigo 1º da Portaria Inmetro 371/2009.”
Embora a Requerente seja uma Empresa de Pequeno Porte, com poucos colaboradores, ela tem como princípio o cumprimento das normas legais que regulam seu ramo de atividade, uma vez que entende serem necessárias para garantir a concorrência leal e