Defensoria pública.
O projeto apresentado visa à análise da importância da Defensoria Pública para as camadas mais pobres da sociedade. Os hipossuficientes de recursos financeiros apresentam um número significativo que procuram o Judiciário na condição de autor ou réu, necessitando de um advogado dativo ou defensor. E esses carentes de recurso são amparados pela Constituição Federal em seu artigo 5.º, LXXIV, que garante a assistência jurídica e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos pelo Estado. Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em outubro de 1988, surgiu o princípio constitucional do Acesso á Justiça bem como, em seu artigo 134 a exigência de criação da Defensoria Pública o que aconteceu mediante Lei Complementar. Embora haja um comando constitucional para a criação e organização da Defensoria Pública da União e do DF, e nos Estados, existem Estados federados que ainda não tem sequer Lei complementar para criação de tal, como é o caso de Goiás, Paraná e Santa Catarina. Dessa forma, o objetivo do presente projeto é apresentar a necessidade de assistência judiciária a todos os cidadãos hipossuficientes. Verificando assim, a incapacidade do Estado na realização de políticas públicas com foco na democratização dos direitos fundamentais, qual seja o acesso á Justiça. Com isso, busca-se a efetividade de direitos, bem como os direitos humanos que têm em uma de suas gerações a democratização como forma de efetivar direitos, o que se nota que sem acesso à justiça não há como reivindicar a aplicação dos mesmos. O trabalho de pesquisa será enriquecido tomando por base a análise doutrinária, leitura de artigos, selecionadas jurisprudências e legislações pertinentes relacionadas ao