Defensoria Pública
INTRODUÇÃO
A Defensoria Pública é um órgão novo na história constitucional do Brasil, e sua função é a de se fazer valer o direito de acesso à Justiça, que é o mais fundamental dos direitos dos seres humanos. No Brasil, onde a desigualdade social é muito grande, o fortalecimento da Defensoria Pública significa respeitar a dignidade da população carente.
O objetivo deste trabalho é de demonstrar alguns conceitos, bem como o acesso Defensoria Pública.
CONCEITO
No Brasil, o direito à assistência judiciária gratuita está previsto desde a Constituição de 1934, com exceção somente na de 1937. Contudo, apenas com a Carta de 1988 houve a previsão do direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, bem como a indicação do órgão responsável por essa assistência, que é a Defensoria Pública, fundamentados nos artigos 5º, inciso LXXIV e 134, da Constituição Federal.
Dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A Defensoria Pública, por sua vez, é o órgão encarregado de garantir às pessoas carentes o acesso à justiça, sendo considerada, juntamente com a Advocacia Pública e o
Ministério Público, essencial à justiça, de acordo com o artigo 134 da Magna Carta, quando diz: “A Defensoria é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”.
De acordo com a Constituição Federal todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o Estado Brasileiro tem o dever de garantir assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública integra a classe dos órgãos denominados “órgãos independentes do Estado” que, de acordo com Hely Lopes