Defensoria pública
DEFENSORIA PÚBLICA
História
Uma das primeiras tentativas de solucionar a tal problemática do acesso jurídico às pessoas pobres (Estado era ausente, não reconhecia e não garantia o direito prestacional de acesso à Justiça) foi inicialmente aplicado no Brasil em 1870, com o Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros que, preocupado com a impossibilidade desses cidadãos de garantir a concretização de direitos, passou a disponibilizar uma assistência judiciária para o atendimento às pessoas que não possuíam condições de arcar com o ônus advocatícios. Salientando Essa atuação da OAB foi de uma visão muito mais de função social do exercício da advocacia, do que propriamente a permissibilidade de um direito a população carente. Porém, esta medida adotada pelo instituto não abarcou o vasto princípio da igualdade de todos perante a lei.
A atuação do Estado de forma positiva somente fora aplicada anos posteriores com a Lei 1060, de 05 de fevereiro de 1950, que permitiu a gratuidade do processo, garantiu a criação de assistência judiciária as pessoas necessitadas, quando não possuíam condições de arcar com os custos do processo e os honorários do advogado.
Somente, com a promulgação da Constituição de 1988 é que se possibilitou a ampliação do direito de acesso a Justiça por parte das pessoas desprovidas de recursos, permitindo a real efetivação ao nível constitucional, em nível de direitos e garantias fundamentais, conforme prevê no artigo 5° inciso LXXIV da Constituição. Assim, passa a ser responsabilidade do Estado para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, ou seja, o Estado passa a ser responsável pela disposição de tal direitos, visando a realização da igualdade material.
O processo de concretização do Estado Democrático Brasileiro que permitiu aos direitos fundamentais uma ampla garantia constitucional, apresenta-se em discordância diante de diversos empecilhos à