DEFENSORIA PÚBLICA
DEFENSORIA PÚBLICA
A assistência jurídica no Brasil tem raízes no ano de 1935, ano que o Estado de São Paulo criou o primeiro serviço de assistência judiciária. Em 1939 o Código do Processo Civil estabeleceu as regras básicas da justiça gratuita, as quais foram consubstanciadas na lei nº 1060/50. Com a Constituição Federal de 1988, a garantia de assistência jurídica integral e gratuita ficou consolidada no art. 5º, inciso LXXIV – “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. (CF. BRASIL,1988) A “Lex Mater” assegurou aos necessitados a assistência de seus interesses em juízo, em seu art. 134 incumbiu a Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados. Portanto, a Defensoria Pública é um órgão que tem como objetivo prestar assistência jurídica, integral e gratuita aos menos favorecidos, e esta assistência jurídica é exercida por um defensor público Bacharel em Direito, aprovado em concurso público, que além da prestação da assistência jurídica tem o papel de transformação social. Este órgão de defesa da cidadania tem como objetivo promover a assistência jurídica aos desafortunados em todos os seus segmentos, ou seja, desde questões processuais, cível (direitos hereditários, de propriedade, de família, defesas de crianças e adolescentes, dentre outros), penais até uma simples orientação ou acompanhamento em juízo. Garante os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade, contribuindo para uma transformação social, juntamente com outras instituições, como o Ministério Público. Para a efetivação deste serviço, é necessário que o cidadão dirija-se a uma sede da Defensoria Pública, sendo preciso comprovar a insuficiência de recursos ou até mesmo com uma simples afirmação de que não tem condições de arcar com os custos. O cidadão ao procurar a Defensoria Pública no estado de Minas Gerais é