defensoria publica
O presente trabalho vem tratar da ética do DEFENSOR PUBLICO ESTADUAL e da UNIÃO. A Lei que organiza e prescreve as normas gerais é a Lei Complementar N°80/94 e com redação dada pela Lei Complementar N°132/09, EM CONSONÂNCIA com a CF/88 nos artigos 133 e 134 da CARTA MAGNA, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus, dos necessitados, na fora do artigo 5°, LXXIV, da CF/88, prestar assistência jurídica gratuita com base na LEI N°1050/50.
DEFENSORIA PÚBLICA
A Defensoria Pública é uma instituição autônoma, criada pela Constituição de 1988 com o objetivo de garantir o acesso à Justiça para quem não pode pagar pelos serviços de um advogado particular.
Tem legitimidade garantida por lei para atuar também no interesse coletivo dos necessitados, através de ações civis públicas que defendem o direito de uma grande quantidade de pessoas em um único processo. Atua junto aos juízos de 1°grau de jurisdição núcleos, de 2 °grau de jurisdição instancias administrativas e TJ superiores (22 § único).
A Defensoria é dotada de meios institucionais próprios para enfrentar a desigualdade, tais quais a intimação pessoal, o prazo em dobro e a possibilidade de se manifestar por cotas nos autos.
Existe Defensoria Pública Estadual instalada em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
Defensoria Pública de São Paulo
A Defensoria Pública de São Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 09 de janeiro de 2006.
A promulgação dessa lei ocorreu em função de crescente pressão feita por diversos setores da sociedade civil – o que culminou na criação do “Movimento pela Criação da Defensoria” em meados de 2002. Apesar de prevista desde 1988 pela Constituição Federal, o Estado de São Paulo esperou quase 18 anos para instituir sua própria Defensoria.
Até então, o serviço de assistência jurídica gratuita à população carente era feito pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ),