Deduções tributárias irpf
- O que são?
As deduções, ou reduções nos impostos, realizados na declaração do Imposto de Renda, são as responsáveis por diminuir o montante final do valor de imposto a pagar, consequentemente, aumentando a restituição do que foi pago.
Atualmente, a legislação tributária brasileira, permite a dedução de vários gastos. No entanto, as mesmas irão variar de Pessoa Física para Pessoa Jurídica.
- Deduções no Imposto de Renda da Pesssoa Física (IRPF):
Existem duas modalidades: Com ou sem limites.
Deduções sem limite
1. Contribuição à previdência oficial: É possível (e deve-se) abater o montante pago em 2010.
2. Livro-caixa: Poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os seus respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
3. Pensão alimentícia: Todos os pagamentos realizados para com esse fim poderão ser deduzidos.
4. Despesas médicas: Todos os gastos referentes a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos (em cumprimento de decisão judicial), poderão ser dedutíveis. Nas deduções, é possível incluir todos os gastos com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, exames laboratoriais, terapeutas ocupacionais, hospitais, aparelhos ortopédicos/dentárias e próteses ortopédicas/dentárias.
As deduções com planos de saúde e seguro-saúde são permitidas. Para isso, os beneficiários do plano devem ser realmente o contribuinte e seus dependentes. E só valeram os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil.
No entanto, os gastos com remédios, enfermeiros, óculos de grau etc, não poderão ser inclusos nas deduções. Quanto aos remédios, até mesmo aqueles de uso contínuo e obrigatório, assim como os gastos com materiais de uso contínuo e obrigatório para doenças