arbitragem
“O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é de competência da União, devendo ser utilizado como meio hábil a promover adequada redistribuição de renda”. (SABBAG, 2008, p. 457) Anualmente o contribuinte é deste imposto é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual - DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos. O IRPF é pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é progressiva, variável e proporcional à renda tributável. Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos. O “nomen juris” deste tributo é imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e ele é regulamentado pelo Art. 153, III, da CF; Art. 43 e seguintes do CTN; Decreto 3.000, de 26 de Março de 1999 e Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99). O Imposto de renda é cobrado a partir de determinada faixa de renda mensal. O contribuinte deve preparar uma declaração anual (seja ela de isento ou simples), informando seus ganhos e quanto deve do imposto para o governo. Após o envio destes dados, eles serão homologados pelos agentes da Receita Federal do Brasil. O prazo para entrega da Declaração é em março/abril para a modalidade simples e agosto/setembro para a modalidade Isenta. Este prazo pode variar de acordo com o ano e a tabela da Receita Federal. As penalidades para as pessoas que não declaram o imposto de renda são: o cancelamento do CPF e multa. Em casos mais graves, o contribuinte pode ser enquadrado em tipos penais, tais como a sonegação de impostos.
Palavras-chave: Rendas e proventos. Princípios da universalidade, progressividade e generalidade. Regra matriz do IRPF. IRPF e IRRF. Alíquotas, limites de deduções e abatimentos. Deveres instrumentais.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é pesquisar o tributo imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, disciplinado nos arts. 153, III, da CF; 43 e seguintes do CTN.
O IR é a principal fonte de receita