Decisões Judiciais Polêmicas
1. Como ocorreram os Fatos: Em 2002 o Tribunal do Amapá julgou como inocente um homem de 66 anos ofereceu 12 reais para manter relações sexuais com uma menina de 10 anos.
2. A decisão do Juri:
A decisão do júri foi baseada em outra decisão: O Ministro Marco Aurélio do STF (Habeas Corpus nº73.662/1996) instituiu a chamada relativização da presunção de violência: confessado ou demonstrado o consentimento da mulher e comprovado nos autos que sua aparência física e mental, fazia crer idade superior aos 14 anos, então não se configura o tipo ideal estupro.
Com relação ao caso do Tribunal do Amapá, o desembargador Dôglas Evangelista, influenciado pelo voto do Ministro Marco Aurélio, afirmou: “Essa mocinha já não era mais virgem, e tinha relações sexuais normais com o cidadão. Isso é muito injusto, ela já era uma mulher experiente. Porque, quando o Ministro Marco Aurélio diz que a menina de 12 anos já é uma moça, isso é lá em Minas Gerais. Aqui na região norte a idade diminui cada vez mais. Se ela tinha 10 anos e já praticava ato sexual, não vejo como punir o cidadão por estupro”.
3. Crítica sobre a decisão do júri:
a) De acordo com o Art. 217-A, Código Penal:
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
b) A descaracterização da infância é visível nos termos usados pelos juízes, como “mocinha”, “jovem” e mesmo “mulher” para se referirem às menores não mais virgens que se prostituem por todo o território brasileiro.
c) A situação dos acusados de estupro contra menor de 14 anos era a seguinte: se fossem capazes de provar que foram enganados pela aparência física e psíquica da menor, poderiam se livrar da