Pré projeto aposentadoria continuada
FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGÃO
A DIVERGÊNCIA QUANTO A APLICABILIDADE DO ARTIGO 20 § 3º DA LEI 8.742/1993
SOUSA-PB
2012
ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGÃO
A DIVERGÊNCIA QUANTO A APLICABILIDADE DO ARTIGO 20 § 3º DA LEI 8.742/1993
Projeto de pesquisa apresentado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Direito Previdenciário das Faculdades Integradas de Patos para obtenção do título de pós-graduado em Direito Previdenciário.
Orientador: Professor Edvaldo Luna Ramos
SOUSA-PB
2012
1. INTRODUÇÃO
Primeiramente é necessária uma breve explanação do que é a Seguridade Social.
A seguridade social referente ao Regime Geral de Previdência Social é executada, via de regra, pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) e organizada pelo Ministério da Previdência Social auxiliadas pelas secretarias estaduais de assistência social.
São três as espécies de Seguridade Social: A Previdência social, assistência social e a saúde pública.
Daremos destaque ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742 de 1993.
Este benefício deve ser requerido em uma agência do INSS, toda via, quem concede este seguro é a Assistência Social, ou seja, não há que se analisar o tempo de contribuição, pois este é irrelevante para que se alcance o beneficio.
O foco do estudo é artigo 20, § 3º, da Lei 8.742/1993, pois a mesma sempre foi motivo de polêmica e divergências na jurisprudência. Tal dispositivo expressa que "Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo." Nota-se que este é o requisito necessário para que o segurado consiga o beneficio da prestação continuada.
A divergência consiste em que um polo defende que esse requisito é taxativo, absoluto e se o