direito previdenciário
Estado do Maranhão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIOS POR
INCAPACIDADE
GIOLIANO ANTUNES DAMASCENO
Defensor Público Federal-Chefe
Titular do 2º Ofício de Direito Previdenciário
ESTRUTURA DO CURSO
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
1 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
POR INCAPACIDADE
2 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E À
PESSOA IDOSA
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
POR INCAPACIDADE
• auxílio doença
• aposentadoria por invalidez
• auxílio acidente
1.1 REQUISITOS LEGAIS
a) GENÉRICOS
•
Qualidade de Segurado
•
Carência
b) ESPECÍFICO: incapacidade para o trabalho
QUALIDADE DE SEGURADO
• É o vínculo do segurado com a Previdência
Social
• É adquirida através do exercício de atividade remunerada pelos segurados obrigatórios (art. 9º, parágrafo 12, do Dec. 3048/99).
• A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição (art.
11, parágrafo 3º, Dec. 3048/99)
Hipóteses extraordinárias de manutenção da qualidade de segurado: Período de
Graça (art. 15, da lei 8213/91)
Em regra, é mantida a qualidade de segurado somente enquanto houver contribuição.
Entretanto, independente de contribuição, mantém-se a qualidade de segurado nas seguintes hipóteses:
- sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; Exemplo: sujeito em gozo de auxílio doença
Obs. 1: Mesmo que o benefício não tenha sido implantado, se ficar comprovada a aquisição do direito, a qualidade de segurado é mantida. Exemplo: falecido que tinha direito ao auxílio doença quando do óbito pode gerar direito a pensão por morte ao dependente.
EMEN: PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO QUALIDADE DE SEGURADO - PERDA - CORREÇÃO
MONETÁRIA - TERMO