Trabalho
Para alguns Doutrinadores, a divisão dos poderes é algo único, para outros a questão do Judiciário ter certa autoridade sobre os demais poderes tornou-se alvo de discussões.
Numa concepção jurídico-formalista da separação dos poderes, os Poderes Legislativo e Executivo sobrepor-se-iam ao Judiciário na formação e implementação de políticas públicas. Assim, não caberia ao Judiciário a participação (legítima, em termos democráticos) em decisões de cunho estritamente político e público; vez que a ascensão de um Judiciário cada vez mais participativo - com a capacidade de decidir a respeito dos diversos temas que emergem em uma sociedade - alteraria as funções “clássicas” dos juízes8
Porém segundo alguns outros jurisconsultos, o judiciário vem se modernizando, e tornando-se cada vez mais amplo, há quem diga que já está ate ma hora do judiciário mudar ate a toga.
Vem se Discutindo muito essa questão do STF, Julgar politicamente.
Numa concepção jurídico-formalista da separação dos poderes, os Poderes Legislativo e Executivo sobrepor-se-iam ao Judiciário na formação e implementação de políticas públicas. Assim, não caberia ao Judiciário a participação (legítima, em termos democráticos) em decisões de cunho estritamente político.
Falar de Ativismo Judicial é algo imparcial por enquanto, uma vez que existem defensores que os poderes devem ser separatistas, e outros que cabe ao judiciário julgar,temas não competentes a ele.
O Ativismo Judicial vem sendo alvo de muita polêmica.
Para alguns Doutrinadores, a divisão dos poderes é algo único, para outros a questão do Judiciário ter certa autoridade sobre os demais poderes tornou-se alvo de discussões.
Numa concepção jurídico-formalista da separação dos poderes, os Poderes Legislativo e Executivo sobrepor-se-iam ao Judiciário na formação e implementação de políticas públicas. Assim, não caberia ao Judiciário a participação (legítima, em termos democráticos) em