Ativismo judicial
Daniele Késia Marcelino dos Prazeres[1]
Resumo
O ativismo judicial está associado a uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros poderes. A postura ativista se manifesta por meio de diferentes condutas, que incluem: a aplicação direta da Constituição a situações não expressamente contempladas em seu texto e independentemente de manifestação do legislador ordinário; a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos emanados do legislador, com base em critérios menos rígidos que os de patente e ostensiva violação da Constituição; a imposição de condutas ou de abstenções ao Poder Público, notadamente em matéria de políticas públicas. O trabalho visa demonstrar o ativismo judicial como uma alternativa à democracia, e também seus problemas em relação aos outros poderes, colocando em questão os benefícios que o mesmo traz, baseado em exemplos do que ocorrem no Brasil, e os riscos à democracia que podem vir do ativismo.
Palavras-chave: Ativismo. Judiciário. Democracia.
Introdução
O presente trabalho consiste em investigar as questões que fazem com que o Poder Judiciário se torne cada vez mais presente na vida dos brasileiros, e as que trazem incômodo nos outros poderes diante da proatividade dos juízes e do Supremo Tribunal Federal nas suas decisões. O que podemos enxergar atualmente é que o Supremo Tribunal Federal está cada vez mais empenhado em transformar o Estado, de modo a defender as maiorias oprimidas das minorias dominantes, bem como os juízes que veem tomando decisões para ajudar a população, nos casos em que os Poderes Executivo e Legislativo se omitem. Porém esse dinamismo jurisprudencial também apresenta aspectos negativos, como as