Reforma do código de processo civil
Contudo, ao passar do tempo foi ficando mais claro que o nosso atual código não mais atendia as demandas da sociedade, e que a máquina judiciária vinha a funcionar cada vez mais lentamente e menos eficaz, desacreditando o Judiciário perante os olhos dos cidadãos. Principalmente no que tange à tecnologia e informatização, pois percebe-se uma relutância do judiciário em aderir a isto que nem mais pode ser considerado uma mera “tendência”, mas sim, nosso novo modo de vida. A internet, por sinal, é a maior fonte para o desenvolvimento deste trabalho acadêmico, pois foi através dê-la que pôde ser verificadas as principais mudanças que estão por vir, as mais criticadas, as melhores e as mais polêmicas. Aliás, o fato de a reforma não focar-se mais na informatização como deveria é uma das principais críticas do então chamado NCPC (Novo Código de Processo Civil).
Desde 2009, a Comissão responsável pela reforma do CPC tem a missão de apresentar o projeto para a aguardada inovação. Comissão esta criada pelo Senado, composta por 12 juristas e sob a presidência do ministro do STJ Luiz Fux. A proposta conta com 977 artigos e fora elaborada com o auxílio da população através de audiências públicas e artigos acadêmicos. Entre as principais mudanças, podemos citar a redução no número de recursos, modernização da tecnologia ao alcance do Judiciário e o fortalecimento da jurisprudência dos tribunais superiores, o que aliviaria estantes e mais estantes estufadas com processo em comarcas