Decisão - CARF
Fl. 317
S3TE03
Fl. 317
1
3
60
20
/
316
MINISTÉRIO DA FAZENDA
S3TE03
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
04
0
20
1.7
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO
IA
13401.720004/200631
P
Processo nº
O
0
34
1
S
ES
Voluntário
Acórdão nº
3803004.030 – 3ª Turma Especial
Sessão de
19 de março de 2013
Matéria
PIS PAGAMENTO A MAIOR PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
C
Ó
Recurso nº
C
DLATASA NORDESTE S/A (INCORPORADA POR REXAM BEVERAGE
CAN SOUTH AMERICA S/A)
PG
FAZENDA NACIONAL
NO
DO
Recorrente
Recorrida
RA
E
ÓR
AC
ÃO
D
G
RF
A
OC
PR
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL.
PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos créditos alegados.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA O PEDIDO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO.
A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazêlo posteriormente.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001
Autenticado digitalmente em 19/03/2013 por ALEXANDRE KERN, Assinado digitalmente em