Processo Administrativo Tributário no CARF
ANA PRISCILA DE CARVALHO AGUIAR FARIAS
TRABALHO PARA NP1 – PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Fortaleza - CE
2013
FACULDADE ATENEU
ANA PRISCILA DE CARVALHO AGUIAR FARIAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO CARF
Trabalho de Processo Administrativo Tributário apresentado ao Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Faculdade Ateneu.
Professor (a): Larissa Maria de Queiroz
Fortaleza - CE
2013
PESQUISA SOBRE O CARF – CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF foi criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e instalado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda em 15/2/2009, mediante Portaria MF nº 41, de 2009. A Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, aprovou o Regimento Interno do CARF, que já se encontra em plena vigência. O texto integral do Regimento Interno pode ser consultado neste sítio em Institucional/Regimento Interno. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, apesar de pouco pesquisado desempenha no Estado brasileiro uma importância inegável, pois cada vez mais os litígios tributários federais estão sendo solucionados definitivamente no âmbito administrativo, o que faz com que as decisões em segunda e final instância ali proferidas tenham a marca da legitimidade. É nesta premissa que o estudo se ancora para expor em linhas objetivas a estrutura atual do órgão, sem antes deixar de realizar uma exposição acerca da implantação dos órgãos administrativos de julgamento tributário ao longo da história brasileira.
Este órgão federal decide, administrativamente, sobre questões de repercussão teórica e prática e econômico-financeira impressionantes. Atualmente, os litígios administrativos tributários são dirimidos, na esfera federal, em segunda e última instância, pelo