Carf decisão
AUTOR
RÉU
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
RELATÓRIO
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a
União e a INDÚSTRIA DE CALÇADOS WEST COAST LTDA., pretendendo a 'desconstituição/anulação da decisão proferida pela 4ª Câmara/1ª Turma
Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nos autos do
Processo nº 11065.721097/2011-11, Acórdão nº 3401-001.969 (fls. 786/797 do
Processo Administrativo-Fiscal) que, em grau de recurso, deu provimento à contribuinte CALÇADOS WEST COAST, resultando no cancelamento integral dos créditos tributários lançados a título de PIS/PASEP e COFINS (decorrentes da não-cumulatividade) mediante motivação inválida, em frontal dissonância à categórica prova produzida.'. Sustentou que o referido julgamento é desprovido de fundamentação e motivação jurídica idôneas, dissociado da verdade real e contrário às provas carreadas pela fiscalização. Juntou documentos (evento 1).
Citada, a INDÚSTRIA DE CALÇADOS WEST COAST LTDA. apresentou contestação (evento 11). Refutou as alegações do MPF alegando, em síntese, que a decisão contrária à Fazenda Nacional se revela definitiva, adquirindo a qualidade de verdadeira coisa julgada formal. Defendeu que as decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais devem ser respeitadas e cumpridas, em respeito aos princípios do devido processo legal
(administrativo), da segurança jurídica e da coisa julgada.
A União contestou (evento 12), alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa. Disse que não se pode vislumbrar, no presente caso, a defesa de interesses difusos. Quanto ao mérito, refutou a pretensão afirmando que o
CARF decidiu dentro dos limites legais de sua atribuição, tendo fundamentado adequadamente a sua decisão e valorado as provas produzidas, ainda que em sentido contrário à pretensão do Fisco.