Dação em Cumprimento
DE
OBRIGAÇÕES II
Índice
1 – Introdução
2 – Definição de Dação
2.1 – Dação em Cumprimento
2.2 – Exemplos de Dações
3 – Pressupostos da Dação
4- Efeitos da Dação Em Cumprimento
5 – Dação em Função do Cumprimento ou Dação Pro Solvendo
5.1– Efeitos da Dação em Função do Cumprimento
6 – Bibliografia
7 - Legislação
1 – Introdução
As relações obrigacionais extinguem-se normalmente em consequência de factos que atingem de forma directa os efeitos do negócio, isto é, as obrigações em si. Entre estes, o cumprimento representa o modo usual e mais importante da satisfação do direito do credor.
Causas directas por virtude das quais se opera a extinção das obrigações:
1. Dação em Cumprimento e Dação em função do Cumprimento
2. Consignação em Depósito;
3. Compensação
4. Novação
5. Remissão
6. Confusão
7. Prescrisão
2 – Definição de Dação
A dação é, portanto, uma forma de extinção obrigacional,[2] e sua principal característica é a natureza diversa da nova prestação[3] perante a anterior, podendo ocorrer, por exemplo, substituindo-se dinheiro por coisa (rem pro pecuni), uma coisa por outra (rem pro re) ou mesmo uma coisa por uma obrigação de fazer.[1] No Direito das obrigações, ocorre a dação em pagamento (ou do latim: datio in solutum) quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que extingue-a da mesma forma.[1]
[1]Exista uma dívida vencida, consequentemente uma obrigação criada previamente;
[2].Seja firmado um acordo posterior, em que o credor concorda em receber pagamento diverso;
[3].O pagamento diverso seja entregue (coisa) ou feito (obrigação da fazer) ao credor, extinguindo-se a obrigação; Regulado pelo artigo 356, CC.
[4].Haja o ânimo, a vontade de solver a obrigação