civil
DAÇÃO EM PAGAMENTO
Conceito
Se o credor consentir, a obrigação pode ser resolvida substituindo-se seu objeto. Dá-se algo em pagamento, que não estava originalmente na obrigação.
Esse é o sentido da datio in solutum. Só pode ocorrer com o consentimento so credor, pois ele não está obrigado a receber nem mesmo coisa mais valiosa
(art. 313).
Art. 356 – “ o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.” A dação em pagamento, como se nota, não se restringe, como a princípio demonstrava a lei de 1916, à substituição de dinheiro por coisa. Basta que se substitua, quando do cumprimento da obrigação, o objeto original dela.
Pode consistir na substituição de dinheiro por coisa (rem pro pecuni), como também de uma coisa por putra (rem pro re), assim como a substituição de uma coisa por uma obrigação de fazer.
Art – 357 – analogia com a compra e venda.
Se a obrigação for alternativa, ou mesmo facultativa, só haverá a datio in solutum, se nenhuma das prestações originalmente avençadas for cumprida, e sim uma prestação totalmente estranha ao pacto original.
Requisitos e Natureza Jurídica
Para que ocorra a dação, há necessidade de (a) uma obrigação previamente criada, (b) um acordo posterior, em que o credor concorda em aceitar coisa diversa e , por fim, (c) a entrega da coisa diversa com finalidade de extinguir a obrigação. Na dação em pagamento, não há necessidade de equivalência de valor na substituição. Não existe dação no pagamento com títulos de crédito, porque, no caso, haverá cessão de crédito (art. 358). O pagamento com cheque é pagamento e não dação; assim também o pagamento feito por cartão de crédito. Se houver substituição de título de crédito, o problema transfere-se para o instituto da novação, como veremos.
A dação em pagamento depende de plena capacidade do credor, pois sendo ele incapaz, sem autorização judicial não poderá fazê-lo e o representante do credor precisa de poderes especiais para