pagamento em consignação
Pagamento em Consignação; pagamento com sub-rogação; Dação sem pagamento.
SABINO EVANGELISTA DE SOUSA FILHO
BALSAS-MA
2012
SABINO EVANGELISTA DE SOUSA FILHO
Pagamento em Consignação; pagamento com sub-rogação; Dação sem pagamento.
Trabalho apresentado à disciplina Direito Civil do Curso Bacharelado em Direito da Unibalsas – Faculdade de Balsas, como pré-requisito para obtenção parcial de nota.
Orientador(a): Kelton Almeida
BALSAS – MA
2012
INTRODUÇÃO
Pretende-se neste artigo, abordar de forma sucinta as contribuições dessa maneira indireta de pagamento que é o pagamento em consignação. Contém conceito, características, objetivos, requisitos e fundamentação legal que possibilitam assimilação efetiva do conteúdo por parte do leitor. Neste mesmo enfoque trataremos da imputação do pagamento que consiste numa importante forma de adimplemento das obrigações que pode ensejar poucas controvérsias, principalmente, quando se entende a classificação das suas situações. E, por ultimo da dação em pagamento que é o cumprimento da obrigação, pela aceitação, por parte do credor, de coisa dada pelo devedor em lugar de dinheiro. .
Sumário. 1. Pagamento em consignação. 2. Imputação do pagamento. 3. Dação em pagamento.
1. Pagamento em consignação De acordo com Maria Helena Diniz, o pagamento em consignação é o meio indireto do devedor exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito em juízo ou estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas legais (CC art.334; CPC art. 890 §§1º a 4º).
“pagar não é apenas um dever do sujeito passivo da obrigação, é também um direito, o de liberar-se do vínculo obrigacional, direito que se afirma através da consignação.” (RF, 132:433)
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