Danos materias e morais
CURSO DE DIREITO – 6º SEMESTRE
RESPONSABILIDADE CIVIL
ALUNA: ELEN FERNANDA DE MELO
ATIVIDADES PARA AV1
DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO POR ERRO MÉDICO EM TRES ESTADOS DIFERENTES.
Coelce pagará mais de R$ 230 mil à vítima de choque elétrico
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 238.586 ao agricultor que foi vítima de choque elétrico. O valor é referente a danos materiais, morais e estéticos. A decisão, realizada nessa quarta-feira (31), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com o TJCE, em outubro de 2003 o agricultor estava trabalhando quando encostou na cerca divisória do sítio e sofreu descarga elétrica. A cerca estava eletrificada por causa de fio de alta tensão que havia caído. O agricultor, na época com 27 anos, teve várias lesões no tórax, além do antebraço e pé direitos, ficando incapacitado para o trabalho. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça. Em outubro de 2010, o Juízo da Comarca de Acaraú condenou a companhia elétrica a pagar R$ 8.100 a título de reparação moral e estética. Determinou também o pagamento de R$ 230.486 por danos materiais (lucros cessantes), tomando como base a expectativa de vida de 65 anos. Com objetivo reformar a sentença, a Coelce recorreu no TJCE. A empresa sustentou que o rompimento do fio ocorreu por causa das queimadas na região, “provocada pela ação da natureza ou mesmo pela ação do homem”, sendo o acidente caso fortuito ou de força maior, despido de qualquer previsibilidade”. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo foi o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
SUL DE MINAS.
Médico indeniza paciente por imperícia Uma estudante de Monte Sião, no Sul de Minas, será indenizada por um ortopedista por danos morais, em R$ 40 mil, e por danos estéticos, em R$ 10 mil. Ela também terá direito à indenização