Ação de Danos Morais e Materias
EDIVALDO JOSÉ BERTHOLDO DE SOUSA, solteiro, representante comercial, inscrito no CPF nº 946.862.032-87, domiciliado e residente na Rua Mita Cordeiro, s/n, Loteamento Amazonas, Macapá/AP, CEP 68.909-698, por meio do seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO CÍVEL
em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.965.546/0001-09, podendo ser citada na Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 1900, Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-030, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O requerente era usuário dos serviços prestados pela requerida através da UC 2590018, entretanto, o imóvel a qual pertencia referida UC era alugado e de propriedade do Sr. Roberto Abraão, sendo o requerente seu inquilino de 2005 até o ano de 2010, quando, em razão de seu trabalho, passou a residir em Santarém, pois é representante comercial das marcas SUPACK e MONTEBERG, vindo à Macapá para realizar vendas.
Vale ressaltar que, conforme contrato de aluguel do imóvel de Santarém, em anexo, o requerente não reside mais no imóvel de Macapá desde 18/02/2013. Todavia, em outubro/2013 deparou-se com seu nome inscrito no banco de dados do SPC/SERASA em decorrência de contas da requerida em atraso.
Deste modo, o requerente dirigiu-se até a sede da requerida para saber a procedência das contas que estavam em aberto, já que não residia no imóvel ao qual pertencia a UC 2590018 desde 2010. A atendente informou-o que referida UC ainda estava cadastrada em seu nome e, para fazer a troca de titularidade era necessário realizar o pagamento das contas em atraso, bem como levar até a requerida a pessoa que ficaria responsável pela UC, sendo orientado ainda a proceder ao desligamento da unidade consumidora.
Assim, o requerente solicitou o