ação de danos morais e materias
Processo nº 000/00
Ação de danos morais e matérias.
CINTIA e BRUNO, já qualificados apud acta, por seus Advogados, que esta subscreve, com escritório na Rua TAL, Centro, Palmas-TO, CEP 00000-000, onde recebem intimações, nos autos do processo que lhe move FILO, vem perante Vossa Excelência, não se conformando, data venia, com a r. sentença de fls. TAL, da mesma apelar, para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, consoante as razões que apresenta anexo. Requer, para tanto, seja o presente recurso recebido e regularmente processado. Termos em que p. deferimento. Palmas, 00 de maio de 0000.
Recurso de apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado pleiteando a reforma do julgado adverso. Frisar a concorrência dos requisitos do ti po impugnativo manipulado. Suscitar ab initio em sede de preliminar a questão da ilegitimidade passi va do constituinte. Aduzir a ausência de culpa e a inexistência de nexo de causalidade do evento danos o dado a vigência do contrato de locação transmissivo da posse direta da coisa ao locatário.
Ad eventum combater o montante das verbas de indenização destacando as circunstâncias da idade, estado civil e qualidade de estudante da vítima, bem como atacar a duração da obrigação de reparar.
Pôr em destaque a desfiguração da solidariedade. Processo:
APL 418685120068260000 SP 0041868-51.2006.8.26.0000
Relator(a):
Ferraz Felisardo
Julgamento:
03/08/2011
Órgão Julgador:
29ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
08/08/2011
Ementa
ACIDENTE FERROVIÁRIO - INDENIZAÇÃO -DESCARRILAMENTO DE VAGÕES - VÍTIMA -CRIANÇA ATINGIDA NO QUINTAL DA RESIDÊNCIA - MORTE DE FILHO MENOR QUE NÃO EXERCIA TRABALHO REMUNERADO -FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - PENSÃO MENSAL DEVIDA - MÃE - BENEFICIÁRIA - LIMITE DO PENSIONAMENTO - TERMO FINAL - DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 ANOS DE