REPARAÇÃO DANOS MATERIAS E MORAIS
EXMO SR. DR. JUÍZ SUPERVISOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE PITANGA-PR.
ASJ, brasileiro, casado, portador do RG.º n CPFn.º
nascido
aos
residente e domiciliado na localidade de Arroio Grande,
prox, a Coamo, nesta cidade e Comarca de Pitanga –Pr. Fone 8803731484139656, por intermédio de suas procuradoras, documento procuratório em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no
Artigo 42, Parágrafo Único do Código de Defesa ao Consumidor e 205 do código civil brasileiro propor:
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇAS C/C
REPETICÕES DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face
BANCO FINASA BMC S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 072079960001-50 , com sede na Rua das Nações
Unidas 12995 2.º andar, Chácara Itaim – São Paulo SP, e filial na
Alameda Doutor Muricy 653 Centro CEP 8002040 Curitiba –Pr., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I- DOS FATOS
O Requerente firmou contrato de arrendamento mercantil com a Requerida, que tinha como objeto de financiamento uma motocicleta
NXR 150 Bros ESD.
Após inúmeras tentativas no sentido de obter a cópia de contrato, essas não lograram êxito, haja vista que a ré se nega veemente a disponibilizar tais cópias.
Portanto o autor não sabe o que foi cobrado no contrato, haja vista que o requerido não encaminhou o mesmo, deixando o requerente sem saber o que contratou.
A má fé do requerido esta provada, com a ocultação de documento que é direito do autor ter em mãos na data da assinatura do contrato. Os encargos cobrados sorrateiramente, são uma espécie de gratificação que
alguns
bancos
e
financeiras
repassam
para
os
vendedores, uma espécie de sobrevalor do financiamento, para os profissionais que convencem o cliente a fechar negócio com uma dessas instituições e na maioria das vezes o comprador não sabe que essas taxas quem vai pagar é ele, pois a Requerida dissolve