Artigo 11 A 21
Centro Universitario Modulo
Materia : Direito Civil
Professor: Matsuda
Dos Direitos da Personalidade
Artigo 11º
Para a satisfação de suas necessidades, o homem posiciona-se em um dos poios da relação jurídica: compra, empresta, vende, contrai matrimônio, faz testamento etc. Desse modo, em torno de sua pessoa, o ser humano cria um conjunto de direitos e obrigações que denominamos patrimônio, que é a projeção econômica da personalidade (Diniz, 1982, p. 81). Contudo, há direitos que afetam diretamente a personalidade, os quais não possuem conteúdo econômico direto e imediato. A personalidade não é exatamente um direito; é um conceito básico sobre o qual se apoiam os direitos. Há direitos denominados personalíssimos porque incidem sobre bens imateriais ou incorpóreos. As Escolas do Direito Natural proclamam a existência desses direitos, por serem inerentes à personalidade. São, fundamentalmente, os direitos à própria vida, à liberdade, à manifestação do pensamento. A Constituição Brasileira enumera longa série desses direitos e garantias individuais (art. 5e), de forma muito mais ampla do que as dicções presentes neste capítulo do Código. São direitos privados fundamentais, que devem ser respeitados como conteúdo mínimo para permitir a existência e a convivência dos seres humanos. Para muitos, os direitos da personalidade são direitos inatos, ínsitos à pessoa, cabendo ao Estado reconhecê-los .
Bibliografia:Código civil interpretado / Silvio de Salvo Venosa. - 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
Artigo 11º
O direito à vida, à integridade fisico-psíquica, à identidade, à honra, à imagem, à liberdade, à privacidade e outros reconhecidos à pessoa são inatos, absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis.
Bibliografia: Maria helena diniz - M. Helena Diniz, Curso de direito civil brasileiro comentado , São Paulo, Saraiva, 19, v. 1
Artigo 12º
Aquele que for ameaçado ou lesado em seus