Classifição de Riscos
Segundo a TSIB
A classificação de riscos, consagrada pela SUSEP ( 1) e estabelecida na “Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil”, é adotada pela maioria dos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais.
Foi determinada pela Portaria n° 21, de 05 de maio de
1956, e ainda hoje é de uso corrente por empresas de seguros e instituições ligadas à área de segurança contra incêndio e pânico.
Tal critério de classificação leva em conta a ocupação principal e as ocupações acessórias de uma determinada edificação, considerando-se o tipo de material empregado, seu método de manipulação, as condições do ambiente e os riscos acessórios que possam interferir na segurança do local.
Desta feita, os riscos são divididos em três classes, a saber: Cla sse de
Ri sco
Cla sse A
Cla sse B
Cla sse C
De scriçã o
Riscos isolados cuja classe de ocupação, na
TSIB, seja 1 ou 2, excluídos os “depósitos”, que devem ser considerados como Classe B.
Riscos isolados cuja classe de ocupação, na
TSIB, seja 3, 4, 5 ou 6, e os depósitos da classe de ocupação 1 e 2.
Riscos isolados cuja classe de ocupação, na
TSIB, seja 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13.
Tab. 1
Para chegarmos a esta classificação, alguns passos deverão ser dados, como demonstraremos a seguir:
1°. Primeiramente, devemos verificar qual a ocupação principal da edificação considerada;
2°. Em seguida, verificar se a edificação possui algum risco acessório que possa interferir ma segurança da mesma; 3°. Verificados estes dados, devemos consultar o Índice de Ocupações da TSIB (Ver Tab. 2), localizando a ocupação principal da edificação;
4°. No Índice de Ocupações, depois de localizada a ocupação principal, encontra-se associada a esta uma rubrica, determinada por um código numérico;
5°. O código numérico da rubrica possibilitará identificar a ocupação do risco e a correspondente classe de ocupação;
(1)
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
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Fones: 9973-6135