Elenavi

1356 palavras 6 páginas
São Paulo, 22 de Fevereiro de 2011

ANÁLISE DA RESOLUÇÃO ANTT Nº. 3632/11, DE 09/02/11
Altera o Anexo da Resolução ANTT Nº. 420, de 12/02/04, que Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos 1 – INTRODUÇÃO Face à publicação da Resolução ANTT Nº. 3.632/11, de 09/02/11, que altera o Anexo da Resolução ANTT Nº. 420, de 12/02/04, a ABTLP vem a presença de TODOS a fim de procurar demonstrar os principais impactos introduzidos pela NOVA Resolução. Observar que pelo Artigo 2º. Da Resolução em questão a mesma ENTRARÁ EM VIGOR EM 30 (TRINTA) DIAS APÓS PUBLICAÇÃO, ISTO É:

18/03/11.
Temos notícias de que algumas Entidades pleitearão a extensão do prazo para entrada em vigor mas, no momento, nada garante que tal será obtido. 2 – COMENTÁRIOS AO TEXTO DA RESOLUÇÃO ANTT Nº. 3.632 a) Artigo 1º. Inciso I – Introdução (d) no Item 5.2.1.2 – CARGA EMBALADA – AÇÃO: Expedidor b) Artigo 1º. Inciso II – Alteração do Item 5.2.1.4 – TRANSPORTE EM IBC – AÇÃO: Expedidor c) Artigo 1º. Inciso III – Inclusão dos Itens 5.2.1.6, 5.2.1.6.1, 5.2.1.6.1.1 e 5.2.1.6.2 – Instruções quanto à marcação de Embalagens – AÇÃO:

Expedidor ATENÇÃO: Inclusão de um NOVO SÍMBOLO para Embalagens maiores que 5 L (Líquidos) ou 5 kg (Sólidos) classificados como, respectivamente, 3082 e 3077.

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Rua da Gávea, 1390 - sala 21 - Vila Maria - CEP 02121-020 -São Paulo -Telefax (11) 2967-7433 e-mail: abtlp@abtlp.org.br site www.abtlp.org.br

d) Artigo 1º. Inciso IV – Alteração do Item 5.2.2.1.7 – Instruções Quanto à marcação de Embalagens – AÇÃO: Expedidor

e) Artigo 1º. Inciso V – Inclusão dos Itens 5.2.2.1.12 e 5.2.2.1.12.1Instruções quanto à marcação de Embalagens – AÇÃO: Expedidor.
f) Artigo 1º. Inciso VI – Alteração do Item 5.2.2.2.1 – Instruções quanto à marcação de Embalagens – AÇÃO: Expedidor.

g) Artigo 1º. Inciso VII – Alteração do Item

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