Direito internacional
FLÁVIA SEIXAS DE SOUZA
DIREITO INTERNACIONAL: Público
Trabalho solicitado na Disciplina de Direito Internacional, do 10º período do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins, orientado pelo Professor Armando Formiga.
PALMAS 2011
1 – INTRODUÇÃO O presente estudo visa apresentar em seu decorrer as nuances do Direito Internacional Público, o seu desenvolvimento histórico, conceitos, natureza jurídica, princípios, fontes e principais características.
2 – DIREITO INTERNACIONAL:
2.1 - DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO
Para R. Redslob, “a diplomacia é tão antiga como as nações” (apud Silva e Accioly, 2002, p.7), mas o marco inicial do Direito Internacional dá-se a partir dos Tratados de Vestefália (1648), que pôs fim a Guerra dos trinta anos entre as nações européias ou da obra do Hugo Grócio, publicada no século XVI. Hugo é conhecido como pai da doutrina do direito natural. Para ele, de acordo com Gouveia, “o direito natural é considerado o critério que se designa o justo. A fundamentação dele dá-se pela observação de conformidade entre regras jurídicas de diferentes povos, que induziu a postular uma justiça superior”.
Segundo os mesmos autores, dentre todos os ramos jurídicos, o Direito Internacional é o que mais tem evoluído, influenciando todos os aspectos da vida humana, pois até o início do século XX ele versava apenas sobre a terra e o mar (bidimensional), e após a Segunda Guerra Mundial abrangeu o espaço aéreo e os fundos marinhos (tridimensional).
O Direito Internacional é identificado, para fins didáticos, em quatro períodos:
a) da antiguidade até os Tratados de Vestefália;
b) de 1648 até a Revolução Francesa e o Congresso de Viena de 1815;
c) do Congresso de Viena até a 1ª Guerra Mundial;
d) de 1918 aos dias atuais, com especial ênfase nos acontecimento que sucederam a Segunda Guerra Mundial.
O Tratado de Vestefália foi assinado em 24 de outubro de 1648, este marcou o fim de uma era e