qualquer
Mensagem nº 349/2013
Exmº Senhor Presidente da Assembleia Legislativa:
Deputado Theodorico de Assis Ferraço
Encaminho à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa, o anexo projeto de lei complementar, que tem por objetivo alterar as Leis Complementares n° 422, 06 de dezembro de 2007, n°439 de 08 de maio de 2008, n° 531 de 28 de dezembro de 2009, n° 446 de 22 de junho de 2008 e 657, de 21 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
O presente projeto contempla a alteração das Tabelas de Subsídio das carreiras de Investigador de Polícia, Perito Criminal, Perito Criminal Especial, Fotógrafo Criminal, Perito Bioquímico – Toxicologista, Perito Papiloscópico, Perito de Telecomunicações, Médico Legista, Escrivão de Polícia, Assistente Social, Psicólogo, Agente de Polícia e Auxiliar de Perícia Médico Legal, bem como a alteração do modelo de concessão da Gratificação de Serviço Extra.
Esta iniciativa constitui uma tarefa eminentemente relevante, que contribuirá com o compromisso do governo de construir um poder público estadual moderno, eficaz e eficiente, para completar as condições sistêmicas de competitividade, desenvolvimento sustentável e inclusão social.
As alterações das Tabelas de Subsídio na forma pretendida no Projeto de Lei complementar acarretará um custo para o ano de 2013 de R$ 3.979.295,82, para o ano de 2014 de R$ 23.383.399,89 e para o ano de 2015 de R$ 33.526.516,94.
Em observação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal encaminho, anexo, Declaração de Atendimento ao Limite de Pessoal definido pela LRF, corroborado pelo Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - Janeiro/2012 a Dezembro/2012.
Por todo o exposto, tenho a certeza de que essa nobre Casa de Leis, apreciando o teor do projeto, anexo, e as razões que o justificam, apoiará e aprovará esta iniciativa, por reconhecer o interesse público que