Qualquer
1.1 Natureza jurídica, sob dois enfoques:
Subjetiva: É uma pessoa jurídica “sui generis” que presta serviço publico, não tem natureza autárquica. A OAB não é autarquia.
Objetiva: A OAB em si mesma é um serviço publico (Art. 44 caput e 45 Regulamentos)
1.2 Forma em que se estrutura: Forma federativa, federalismo.
A principal consequência da forma federalista adotada pela OAB: É que seus entes ou órgãos se relacionam em um convívio pautado na ideia de autonomia, não hierarquia e existe um dever de harmonia entre eles.
Portanto, a convivência dos entes federativos da OAB é baseada em três pilares: a autonomia, a não hierarquia e no dever de harmonia.
1.3 Finalidades da OAB (Art. 44, I, II Estatuto).
Explicação dos incisos:
I- A OAB tem finalidade de zelar pelo bem.
II – A OAB tem *exclusividade para quatro condutas: representação, defesa, seleção e a disciplina dos advogados. * Cuidado com a palavra exclusividade, porque a exclusividade que se refere o inciso II, não exclui a legitimação de sindicatos e associações de advogados para defender os direitos peculiares da relação de trabalho do profissional empregado.
1.4 Órgãos da OAB
A OAB é formada pelo Conselho Federal, órgão supremo, só existe um em todo o território brasileiro.
Conselho Seccional em cada estado da federação há um, portanto são 27 seccionais (26 estados + 1 Distrito Federal).
O terceiro órgão é criado pela Seccional a Caixa Assistencial que é um órgão da OAB (A Seccional pode criar ou não)
Cada Conselho Seccional pode criar Subseções dentro de sua área de atuação
1.5 Quem não é órgão da OAB:
1º - Conferência Nacional do Advogado CNA - é um órgão de consulta, a função e emitir orientações, a cada triênio os advogados e estagiários se reúnem em um grande congresso, para discutirem e emitirem opiniões sobre a sua classe, sendo assim a Conferencia Nacional dos Advogados é um órgão