Qualquer
Maria Francisca Carneiro
Pós-doutora em Filosofia pela Universidade de Lisboa. Doutora em Direito pela UFPR. Membro do Centro de Letras do Paraná. mfrancis@netpar.com.br Palavras-chave
Ensino jurídico – modelo – padrão – história – classes sociais – transdisciplinaridade – ideologia – conhecimento
RESUMO
Este artigo conceitua modelo e padrão para, em seguida, aplicar esses conceitos ao ensino jurídico. Faz uma análise histórica do modelo tradicional de ensino jurídico no Brasil e formula as bases para um novo padrão do ensino do Direito, com ênfase na transdisciplinaridade.
SUMÁRIO
|1. |Modelo e padrão........................................................................ |02 |
|2. |Modelo de ensino jurídico.......................................................... |03 |
|3. |Padrão de ensino jurídico.......................................................... |05 |
|4. |Breve conclusão........................................................................ |07 |
|5. |Referências................................................................................ |08 |
1. MODELO E PADRÃO
Antes de nos atermos aos modelos e padrões de ensino jurídico, precisamos estabelecer um acordo semântico sobre tais termos, cujos significados não são unânimes entre os tratadistas. Ademais, sofrem variações entre as diferentes áreas do saber.
Para efeitos deste artigo, vamos convencionar que o modelo é rígido, é uma cópia pré-formatada, estanque e estandartizado; enquanto o padrão é flexível, plural e comporta espaços para a invenção e a criatividade e, principalmente, para a avaliação.
Fundamentemo-nos em Maury Rodrigues da Cruz e Antonio Grimm, quando conceituam:
Padrão de comportamento – conjunto