Advogada
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Em face de TRIUNFO MÓVEIS, pessoa Jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.999.381/0001-64, com sede localizada na Rua Pascoal Carrazoni s/nº, centro de Itambé/PE, aduzindo os fundamentos fático-jurídicos a seguir expostos:
1- REQUERIMENTO PRELIMINAR
Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Salientando que se encontra desempregado, até o presente momento. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
2 _ DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS Ficam declarados autênticos os documentos anexados pelo reclamante, na forma do art. 830 da CLT.
2- DOS FATOS
ADMISSÃO, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO E DISPENSA
O Reclamante foi admitido pela reclamada em 03 de março de 2003, para laborar na função de vendedor, mediante a ultima remuneração mensal de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais mensal) recebendo R$ 140,00 ( cento e quarenta reais) por semana, tendo sido dispensado imotivadamente e sem pré-aviso em 02 de novembro de 2012, sendo que até o presente momento não recebeu o pagamento das verbas rescisórias a que