Dano moral e crimes contra a honra
Trabalho de Iniciação Profissional.
“João, em uma roda de amigos, afirmou que Paulo é ladrão pois está subtraindo dinheiro da empresa”
A afirmação feita por João pode ter efeito tanto no âmbito penal quanto na área cível e pode caracterizar crime contra a honra e/ou dano moral.
Para compreensão de crimes contra a honra é necessário entender o que é considerado honra. São atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa que a tornam merecedora de apreço no convívio social. Pode ser objetiva, sentimento que um grupo tem sobre determinada pessoa ou subjetiva, o que o indivíduo pensa sobre si mesmo, o juízo que faz sobre si.
Os crimes de calúnia, difamação e injúria alcançam a pretensão ao respeito e fazem penetrar os aspectos sentimentais e ético-sociais da honra. O bem jurídico tutelado por esses crimes é a honra. A afirmação feita sobre Paulo pode ser considerada uma calúnia e/ou uma injúria.
Calúnia:
Código Penal:
“CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. “
Calúnia é a falsa imputação de algo definido como crime, a atribuição de um fato determinado somado a um fato criminoso a alguém. Atinge a honra no sentido objetivo e a calúnia sobre os mortos pode ser punida.
A conduta típica consiste em imputar a alguém falsamente a