Dano Moral Busca e Apreensão
REDIVAL GONÇALVES LEITE, brasileiro, casado, técnico industrial, inscrito no CPF/MF sob o nº 699.469.652-91, residente e domiciliado na Rua Bermudas, nº 13, Vila Permanente, Tucuruí – PA, CEP 68.455-658, vem, por intermédio de seu advogado que abaixo subscreve, ingressar com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTOE INVESTIMENTO - SA, empresa privada, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 07.707650/0001-10, com sede na Rua XV de novembro 165, 7° andar, Centro, São Paulo - SP, CEP 01013-001, , pelos motivos de fato e direito que a seguir passa-se a expor:
DOS FATOS:
O reclamante, na data de 18/08/2010, efetuou com a reclamada, contrato de financiamento de veículo da Marca Ágile LTZ ECONOF, onde pactuou-se que o reclamante pegaria a quantia de R$ 46.600, divididas em 60 parcelas de R$ 1.264,30 mensais.
Ocorre que por problemas de restrição financeira de natureza grave, o reclamante, a partir da parcela de nº 47, vencida na data de 18/07/2014, deixou e quitar com as prestações respectivas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2014, o que levou a reclamante a ingressar com ação de Busca e Apreensão de nº 00070832920148140061, que tramita perante a 1ª Vara Cível de Tucuruí.
Não obstante o protocolo da mencionada ação, ocorrido em 30/10/2014, o reclamante, antes mesmo de ser notificado, efetuou o pagamento de todas as parcelas vencidas, mais uma vincenda, conforme faz prova a declaração da reclamada em anexo, na data de 03 de novembro de 2014.
Ocorre que, mesmo tendo tendo pago o valor em débito, em novembro de 2014, teve o constrangimento de ver um oficial de Justiça à sua porta para realizar a constrição do seu bem. Vale Ressaltar, que ao tomar conhecimento do mandado distribuído, o Reclamante entrou em contrato com a Reclamada, informando acerca do pagamento, entretanto, foi informado que o processo já estaria nas mãos do escritório