Max Weber Resumo
1. Conceito sociológico de direito x Conceito jurídico de direito
- Nenhuma forma de poder é forte o suficiente para garantir sua estabilidade somente através do controle de um meio externo de coerção. Todo poder de caráter duradouro e estável necessita de uma autojustificação capaz de atingir corações e mentes daqueles que são dominados.
- Esses agrupamentos que exercem o poder de forma continua tiram o seu fundamento da legitimidade - da crença e do reconhecimento daqueles que obedecem ao comando dos dominadores.
- O exame dos tipos de legitimidade, principalmente a crença na legitimidade da legalidade, está ligado à racionalização do direito moderno.
- Distinção: o que a sociologia e jurídico entendem por direito, norma e ordem jurídica.
Essa distinção de conceitos mostra como as relações de legalidade e legitimidade não podem ser compreendidas fora da ação social
Ação social = toda a ação humana é dotada de um sentido.
O individuo é portador do sentido. O interesse pelo que de fato ocorre não pode ser reduzido ao elemento psíquico do individuo ou a qualquer contato entre indivíduos. (Distinção de ação orientada pelo sentido e de outro fenômeno qualquer que não é guiado por este.)
Fluxo de ações cuja pretensão é possível - Os portadores seriam pontos de conexão de sentidos constituídos por um curso possível de ações humanas, cuja convergência significativa poderia ser investigada
- O campo da Sociologia do Direito estabelece um dualismo entre o mundo do ser e do dever ser. Enquanto o direito se volta para o dever ser (reino normativo), a sociologia se volta para o plano da realidade do ser.
Por isso, pode-se falar em um sentido ideal das normas jurídicas e no sentido que lhes é atribuído pelos agentes.
WEBER: “A sociologia que considera o direito como objeto não tem a ver com a investigação do conteúdo de sentido objetivo logicamente correto das normas jurídicas, mas com uma ação para a qual as idéias que os homens têm sobre o sentido e a vigência