Da Prova nos Negócios Jurídicos
O texto se divide em cinco partes, além da introdução. Na introdução o autor traz o conceito de prova no direito, na concepção de Clóvis Beviláqua: “é o conjunto dos meios empregados para demonstrar, legalmente, a existência de um ato jurídico”. Além disso, expõe a sua importância e a sua disciplina no Direito Civil e Processual Civil.
Após detalhar o conceito de norma, Oliveira aborda sobre a sua classificação doutrinária, ordenando-as em provas de natureza geral ou livre e de natureza especial. Aquelas se referem à possibilidade de admissão de qualquer tipo de prova, desde que não contrárias às normas, conforme disposto no Artigo 212, CC/02, como é o caso das escutas telefônicas não precedidas de ordem judicial. Já as provas de natureza especial são aquelas exigidas por lei e tratam de exceção ao “Princípio da liberdade das provas”. Como exemplo, tem-se o pacto antinupcial, que exige a escritura pública como pressuposto da comprovação do negócio.
A próxima parte faz menção às três características das provas: admissibilidade, pertinência e concludência. No tocante à primeira, o autor trata a respeito da discussão sobre a admissão de provas obtidas por meio ilícito nos direitos penal e civil. Ele acredita que é necessária uma ponderação na análise desses casos, devido à importância da proteção de certos bens jurídicos. Quanto à pertinência, diz que a prova tem que ter uma relação direta com o fato, para que possa produzir efeitos válidos. Finalmente, a prova concludente é aquela que põe