Provas do Negócio Jurídico
O presente trabalho procura dissertar sobre os meios probatórios dos negócios jurídicos apresentados pelo Código Civil de 2002. O Código Civil vigente trata da prova judiciária nos artigos 212 a 232 (Título V – Das provas, do Livro III – Dos fatos jurídicos, do Livro I - Parte geral), repetindo o que fizera o Código revogado (arts. 136 a 144). Abordaremos o conceito, função e os tipos de provas existentes para comprovação de um negócio jurídico. Para isso, necessitamos recordar o que é o negócio jurídico.
NEGÓCIO JURÍDICO
Condicionada ao respeito dos interesses da ordem pública, tais como, os princípios da função social e boa-fé objetiva, o negócio jurídico é uma manifestação de vontade acordada com o ordenamento jurídico e, que produz efeitos desejados pelas partes, sendo classificada como a expressão maior da liberdade de negociar, de autonomia privada.
O professor Luiz Edson Fachin, expõe a teoria dualista do Negócio Jurídico adotada pelo Novo Código Civil. Esta teoria subdivide o Ato Jurídico em Ato jurídico em sentido estrito e Negócio Jurídico, subdivisão que não era mencionada no antigo Código Civil, de 1916.
Não existe uma conceituação dos negócios jurídicos dentro do ordenamento jurídico, logo, as definições existentes para o mesmo são elaboradas pelos doutrinadores.
Pablo Stolze o classifica como: “Negócio Jurídico é toda declaração humana por meio da qual as partes visam auto-disciplinar os efeitos jurídicos pretendidos, segundo os princípios da função social e da boa-fé objetiva. Diferentemente do ato jurídico em sentido estrito, no negócio jurídico o que vigora é o princípio da liberdade negocial no que tange à escolha dos efeitos perseguidos. Exs.: contrato, testamento.”
Abrangendo o Negócio Jurídico, temos, também, seus vícios de consentimento, que são: erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo. Tais vícios possuem prazo anulatório decadencial de 04 anos e podem ser alegado