Da Prevenção - ECA
ESTÁCIO SÃO LUÍS
CURSO DE DIREITO
JEAN LIMA DE PAIVA JUNIOR
MANOEL CABRAL NETO
MARCELO NERY IRINEU RODRIGUES
SALVIA ANDRADE AZEVEDO
THAWANNE MARQUES CARVALHO
WERLIN
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DA PREVENÇÃO
São Luís
2014
JEAN LIMA DE PAIVA JUNIOR
MANOEL CABRAL NETO
MARCELO NERY IRINEU RODRIGUES
SALVIA ANDRADE AZEVEDO
THAWANNE MARQUES CARVALHO
WERLIN
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DA PREVENÇÃO
Trabalho sobre Prevenção, apresentado a professora de Estatuto da Criança e do Adolescente, Valdira, para obtenção parcial da nota da primeira avaliação da turma do 9º período do curso de Direito, no turno vespertino.
São Luís
2014
1. Da Prevenção
1.1. Noções
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, por isso o ECA estabelece nos artigos 70 a 85 o Título “Da Prevenção”, onde preceitua medidas que devem ser tomadas para se evitar que qualquer mal aconteça aos seres em desenvolvimento. Caso estas não sejam realizadas quando necessárias responderá o autor da ação ou omissão, pessoa física ou jurídica, esta administrativamente (arts. 245 ao 258 do ECA), aquelas criminalmente e administrativamente (arts. 225 ao 258). Para tanto o titulo foi dividido em geral e especial.
1.2. Prevenção Geral
Compreende os artigos 70 a 73, do ECA. Inicia o capitulo dispondo ser dever de todos, sociedade, família, Estado, prevenir, atuar antes que o fato aconteça, a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. É importante se frisar que as normas dispostas neste Capitulo se aplicam subsidiariamente às regras dispostas na parte onde se trata da prevenção especial, pois, havendo regra especial esta deverá ser aplicada.
Vale frisar que as normas relativas à prevenção de situação potencialmente lesiva aos interesses infanto-juvenis, que se