Atividade 2 Brenda
UNIDADE: FACULDADE DE DIREITO.
CURSO: DIREITO.
Atividade 02
1 - Partindo do pressuposto de que a população infanto-juvenil pode sofrer influências externas e, por consequência, transformar-se em fardos difíceis de serem suportados pela sociedade, o legislador brasileiro, em consonância com a doutrina da proteção integral, concedeu-lhe uma atenção especial, de prevenção e tratamento por parte da família, da sociedade e do poder público, a fim de obterem um desenvolvimento sadio, principalmente em razão de terem deixado de ser objeto de proteção do Estado para se tornar sujeito de direitos. Assim, descreva de que forma ou níveis a prevenção geral prevista nos artigos 70 ao 73 do ECA atua:
Resposta:
A doutrina, no que pertine a prevenção geral, procura incrementá-la em três níveis, a saber:
a) primária: é exteriorizada através de medidas garantidoras dos direitos fundamentais (isto é, saúde, educação, convivência familiar e comunitária, esporte, lazer etc.);
b) secundária: é materializada em programas de apoio, auxílio e orientação ao jovem e à família;
c) terciária: é efetivada através de medidas socioeducativas capazes de reeducar o adolescente que se encontra em conflito com a lei ao cometer o ato infracional. Estes três níveis acima referidos, são compostos, respectivamente, pela atuação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e entidades que desenvolvem programas de internação.
Vejamos, pois, os dispositivos abaixo:
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Uma vez mais é reafirmado o princípio da proteção integral ao conscientizar a sociedade da necessidade de serem preservados os direitos da criança e do adolescente.
Por conseguinte, visa o legislador, através das expressões “ameaça” e “violação”, respectivamente, indicar a possibilidade de violação indireta, futura ou iminente, e apontar para um risco