DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
DISCIPLINA: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E DOS CONTRATOS
1. OPOSIÇÃO
2. NOMEAÇÃO À AUTORIA
3. DENUNCIAÇÃO DA LIDE
4. CHAMAMENTO AO PROCESSO
5. ASSISTÊNCIA
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Conforme Humberto Theodoro Júnior, há intervenção de terceiro quando alguém ingressa em um processo pendente entre outras partes, como parte ou coadjuvante da parte, sendo uma condição voluntária. A lei não pode obrigar, então, o que muitas vezes uma das partes chama o terceiro ao processo. O juiz, no máximo, pode demonstrar a possibilidade da intervenção para a parte, para, se ela quiser a decisão de mérito, chama-lo (litisconsórcio necessário). O terceiro que não ingressar no processo apenas os efeitos da sentença, mas a ele não se aplica nenhuma pena. Apesar de voluntária, não é arbitrária, porque só pode acontecer nos casos previstos pela lei.
É classificada por duas formas:
I- De acordo com a ampliação ou modificação subjetiva da relação processual pelo terceiro:
a. As coadjuvandum: o terceiro coopera com uma das partes primitivas, como na assistência;
b. Ad excludendum: o terceiro exclui uma das partes primitivas, ou ambas, como na oposição e nomeação à autoria.
II- Pela iniciativa da medida:
a. Espontânea: a iniciativa é do terceiro (oposição e assistência, geralmente);
b. Provocada: a intervenção foi resultado de citação feita pela parte primitiva (denunciação da lide, nomeação à autoria, chamamento ao processo).
São abrangidas pelo Código Civil as seguintes modalidades de intervenção de terceiro:
a) Assistência (arts. 50 a 55);
b) Oposição (arts. 56 a 61);
c) Nomeação à autoria (arts. 62 a 69);
d) Denunciação à lide (arts. 70 a 76);
e) Chamamento ao processo (arts. 77 a 80).
Afirma Theodoro Júnior que o recurso do terceiro prejudicado também pode ser considerado como uma intervenção voluntária.
OPOSIÇÃO
É feita quando o terceiro quer a coisa ou direito discutido entre autor e réu, no todo ou em parte. O terceiro pode