Código de defesa do consumidor
Em resumo, o Código de Defesa do Consumidor afirma que todo cidadão tem o direito de obter informações (dados) eventualmente existentes em seu nome, em cadastros, fichas e registros pessoais e de consumo. Afirma também que:
• Os dados devem ser claros e verdadeiros, e quando negativos (emissão de cheque sem fundos, por exemplo), não podem perdurar por mais de 5 anos. O registro é cancelado automaticamente após esse prazo.
• O cidadão deve ser comunicado sobre a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais, caso não os tenha solicitado e desde que essas informações não sejam consideradas públicas.
• Qualquer erro nas informações é passível de correção, mediante simples pedido, acompanhado de documentos pertinentes.
Veja a seguir o que diz o texto do Código de Defesa do Consumidor, que também está disponível no site da Serasa Experian (www.serasaexperian.com.br), sobre o cidadão inadimplente e os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores.
“TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
Capítulo V
Das Práticas Comerciais
Seção VI
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores“
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos