Código de Defesa do Consumidor
Palavras-Chave: consumo, código, princípios, vulnerabilidade, harmonização, coibição.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. O Surgimento do Código de Defesa do Consumidor. 3. A Política Nacional das Relações de Consumo. 4. Os Princípios da Política Nacional das Relações de Consumo. a) Vulnerabilidade do consumidor; b) Harmonização de interesses nas relações de consumo; c) Coibição e repressão de abusos no mercado de consumo; 5. Conclusão. 6. Referências bibliográficas. 7. Notas.
1. Introdução
A necessidade de formulação de um conjunto de regras que regulamentasse os aspectos essenciais do consumo, foi uma verificação importante no Brasil, desde os idos da década de 1970, senão há mais tempo.
A legislação especial, bem como a civil comum, ou mesmo a comercial, então vigentes, eram absolutamente incapazes de resolver, com Justiça, os novos problemas surgidos com o aparecimento da sociedade de consumo.
Aliás, a inexistência de uma legislação específica sobre consumo, obrigava os operadores do Direito, apoiados nos esforços da doutrina, sobretudo embasada do direito comparado, a verdadeiros “malabarismos” hermenêuticos, muitas vezes com resultados desastrosos.
A par de todas essas considerações, o legislador nacional soube adequar a experiência pátria, com o grande desenvolvimento doutrinário e legislativo estrangeiro, na elaboração de um Código de Defesa do Consumidor, regulamentando os aspectos essenciais do consumo, com abrangência protetiva na tutela civil, administrativa, penal e jurisdicional.
Além disso, com o expresso objetivo de orientar a aplicação dos novos dispositivos, implantou a Política Nacional das Relações de Consumo, que não só inseriu princípios e