Codigo de defesa do consumidor
INTRODUÇÃO
Na trajetória de nosso ordenamento jurídico destacam-se o Decreto-Lei nº 22.626, de 07/04/1933, conhecido como a Lei da Usura (ainda em vigor), que praticamente inaugura o direito consumerista no Brasil. Logo depois temos o Decreto-Lei n. 869, de 18/11/1938, que versava sobre Crimes Contra a Economia popular.
Quase trinta anos mais tarde surge a lei Delegada n° 4, de 26/09/1962, que teve fundamental importância no histórico do direito do consumidor brasileiro, pois positivava a intervenção no domínio econômico por parte do Estado, a fim de que se pudesse assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo da população. No mesmo ano de 1962, foi criada a Lei de Repressão ao Abuso do Poder Econômico, n° 4.137, que trouxe inúmeros benefícios ao consumidor, criando o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, órgão integrante do Ministério da Justiça, atuando conjuntamente com a Secretaria Nacional de Direito Econômico.
Apesar da entrada em vigor da lei delegada nº 4, de 1962, as associações de consumidores de áreas diversas de produtos ficaram constantemente pressionando o governo, para que o direito do consumidor fosse concretamente incorporado em nosso ordenamento jurídico.
A Constituição de 1988 inaugurou positivamente novos ramos de um direito que veio a concretizar as aspirações da sociedade brasileira em uma época pós-regime militar. É assim que surge o Direito do Consumidor sistematizado no Brasil. Apesar de ser conhecido como um ramo novíssimo do Direito, somente a ideia de codificação e sistematização do direito do consumidor pode ser considerado como moderna, tendo em vista que, em tempos antigos, desde o Código de Hamurabi (2.800 a.C), já existia a preocupação de dar garantias de proteção no que dizia respeito à segurança, à saúde e à qualidade dos produtos.
Em 1988, foi finalmente inserida na Constituição Federal a proteção aos direitos do consumidor, ocupando o status de