codigo de defesa do consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais Art. 1°
Este artigo é uma introdução ao que se refere o presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Art. 2°
O segundo artigo trata-se de uma explicativa sobre ao que se abrange o substantivo consumidor. Art. 3° Este artigo abrange fator fornecedor e seus derivados que atingem o cliente diretamente que são os produtos e a prestação de serviços.
CAPÍTULO II
Da Política Nacional de Relações de Consumo Art. 4º
Este artigo trata de uma explicação sobre no que se baseia e o que busca a Política Nacional das Relações de Consumo onde alguns de seus objetivos são: atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. O mesmo artigo conta ainda com oito princípios a serem atendidos destacando: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: a) por iniciativa direta; b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas; c) pela presença do Estado no mercado de consumo; d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores; IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas